A reforma tributária em curso no Brasil representa uma das transformações mais significativas no sistema fiscal dos últimos 30 anos, com ampla repercussão sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, os regimes simplificados como MEI e Simples Nacional, bem como os limites de faturamento e obrigações acessórias. Esta mudança tem como objetivo principal simplificar a tributação, reduzir a cumulatividade e modernizar os processos de compliance tributário.
1. Contexto da Reforma Tributária e Novos Tributos
A reforma tributária foi consolidada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela redefine como tributos sobre consumo são cobrados no Brasil ao criar dois novos impostos sobre valor agregado:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — imposto federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — imposto estadual/municipal.
Esses tributos substituirão gradualmente cinco tributos tradicionais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Essa substituição objetiva reduzir a complexidade e promover um modelo de tributação mais uniforme e eficiente.
A transição desses tributos será gradual entre 2026 e 2033, com um período de adaptação ao novo modelo.
2. Entrada em Vigor e Cronograma
Início das Obrigações (1º de janeiro de 2026)
A partir de 1º de janeiro de 2026, diversas mudanças já passam a vigorar, ainda em fase de adaptação e testes, sendo que muitas se aplicam diretamente à emissão de documentos fiscais eletrônicos:
Emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e etc.) com destaque para CBS e IBS;
Novos leiautes e especificações técnicas serão exigidos para esses documentos, com campos específicos destinados aos novos tributos;
Declarações acessórias, como as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), deverão ser apresentadas conforme regulamentos emitidos pela Receita Federal e Comitê Gestor. Serviços e Informações do Brasil
Importante: O ano de 2026 é considerado ano de testes; nesse período, as empresas calculam e emitem documentos com os novos campos, mas muitas dessas exigências não implicarão em recolhimento imediato de CBS/IBS no primeiro ano de adaptação. Serviços e Informações do Brasil
3. Emissão de NF-e, NFS-e e Outros Documentos Fiscais
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Esses documentos serão adaptados para incluir os novos tributos e obedecer às alterações de leiaute pertinentes à reforma, com validade a partir de 1ª de janeiro de 2026. Portal Fiscal
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A reforma inclui a padronização da NFS-e nacional, que tem como objetivo unificar a emissão da nota de serviços em todo o país — atualmente variando por município — para um padrão nacional mais eficiente e integrado ao novo sistema tributário. Essa padronização começa a ser adotada em 2026, com obrigatoriedade prevista para os municípios brasileiros no mesmo período. Serviços e Informações do Brasil
Essa uniformização representa um passo estratégico para consolidar a cobrança do novo IBS no lugar das antigas obrigações municipais de ISS, reduzindo a fragmentação de regras e leiautes. Prefeitura de Curitiba
4. MEI: Emissão de Notas Fiscais e Novas Exigências
O Microempreendedor Individual (MEI) continua mantido como regime simplificado, com tributação por meio do DAS-MEI, que agrega INSS, ISS e/ou ICMS. Portal Contabeis
O que muda para o MEI a partir de 2026/2027
O MEI terá obrigatoriedade gradual de emissão de nota fiscal eletrônica em suas vendas e serviços, inclusive quando prestar serviço a pessoa física (sem CNPJ), como parte da transição para maior transparência e fiscalização. Sebrae+1
A partir de 2027, a emissão de notas fiscais passa a ser exigida mais amplamente, inclusive para operações com pessoas físicas, conforme previsto nas normas de transição. Sebrae
Além disso, como parte das discussões em andamento, novas categorias como o Nanoempreendedor, com limites menores de faturamento, podem ser introduzidas para atender a empresários de menor porte, com regimes diferenciados de tributação. Fenacon
5. Limites de Faturamento e Opções do Simples Nacional
O regime do Simples Nacional, que é optado por micro e pequenas empresas, também é mantido na reforma, com possibilidade de opção semestral para recolher os novos tributos (IBS e CBS) pelo regime regular. Portal Contabeis
Opção pelo regime tributário
Empresas optantes do Simples poderão, a cada semestre, decidir se continuarão no regime unificado ou se recolherão CBS e IBS pelo regime não simplificado, o que pode gerar créditos tributários futuros. Portal Contabeis
Limites de faturamento
Propostas em discussão no legislativo preveem a atualização automática dos limites de faturamento do Simples e do MEI pelo índice de inflação (IPCA), mas essas propostas ainda não foram aprovadas e não estão em vigor. Portal Contabeis
Ainda assim, o processo de transição iniciado em 2026 deverá trazer mais clareza e eventuais ajustes nos tetos de faturamento de acordo com futuras normas e regulações.
6. Responsabilidades de Emissão e Compliance
Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas devem estar preparadas para:
Atualizar seus sistemas fiscais para suportar os novos leiautes de NF-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos;
Incluir campos apropriados para CBS e IBS nas notas emitidas;
Gerenciar corretamente os eventos de emissão e retenção para cumprir as obrigações acessórias;
Validar leiautes antes do envio à autoridade fiscal para garantir conformidade. FIUS Advogados
Esse processo exige suporte tecnológico e contábil adequado, além de planejamento prévio para evitar inconsistências fiscais.
7. Conclusão
A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca o início de uma nova era no sistema de tributação. As mudanças que começam a valer em 1º de janeiro de 2026 estabelecem novas obrigações quanto à emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFS-e, com destaque para os tributos CBS e IBS, além de ajustes importantes para MEIs e empresas do Simples Nacional. Serviços e Informações do Brasil
Empresas de todos os portes devem estar preparadas para as alterações técnicas, operacionais e de compliance tributário, buscando atender às exigências legais e aproveitar eventuais oportunidades de planejamento fiscal. A transição gradual até 2033 oferece um período para adaptação, mas demanda atenção e investimentos em sistemas e processos já desde 2026.
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