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Reforma Tributária no Brasil: Impactos na Emissão de Notas Fiscais, NF-e/NFS-e, MEI e Limites de Faturamento

A reforma tributária em curso no Brasil representa uma das transformações mais significativas no sistema fiscal dos últimos 30 anos, com ampla repercussão sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, os regimes simplificados como MEI e Simples Nacional, bem como os limites de faturamento e obrigações acessórias. Esta mudança tem como objetivo principal simplificar a tributação, reduzir a cumulatividade e modernizar os processos de compliance tributário


1. Contexto da Reforma Tributária e Novos Tributos

A reforma tributária foi consolidada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela redefine como tributos sobre consumo são cobrados no Brasil ao criar dois novos impostos sobre valor agregado:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — imposto federal;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — imposto estadual/municipal. 

Esses tributos substituirão gradualmente cinco tributos tradicionais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Essa substituição objetiva reduzir a complexidade e promover um modelo de tributação mais uniforme e eficiente. 

A transição desses tributos será gradual entre 2026 e 2033, com um período de adaptação ao novo modelo.


2. Entrada em Vigor e Cronograma

Início das Obrigações (1º de janeiro de 2026)

A partir de 1º de janeiro de 2026, diversas mudanças já passam a vigorar, ainda em fase de adaptação e testes, sendo que muitas se aplicam diretamente à emissão de documentos fiscais eletrônicos:

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e etc.) com destaque para CBS e IBS;

  • Novos leiautes e especificações técnicas serão exigidos para esses documentos, com campos específicos destinados aos novos tributos;

  • Declarações acessórias, como as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), deverão ser apresentadas conforme regulamentos emitidos pela Receita Federal e Comitê Gestor. Serviços e Informações do Brasil

Importante: O ano de 2026 é considerado ano de testes; nesse período, as empresas calculam e emitem documentos com os novos campos, mas muitas dessas exigências não implicarão em recolhimento imediato de CBS/IBS no primeiro ano de adaptação. Serviços e Informações do Brasil


3. Emissão de NF-e, NFS-e e Outros Documentos Fiscais

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Esses documentos serão adaptados para incluir os novos tributos e obedecer às alterações de leiaute pertinentes à reforma, com validade a partir de 1ª de janeiro de 2026. Portal Fiscal

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

A reforma inclui a padronização da NFS-e nacional, que tem como objetivo unificar a emissão da nota de serviços em todo o país — atualmente variando por município — para um padrão nacional mais eficiente e integrado ao novo sistema tributário. Essa padronização começa a ser adotada em 2026, com obrigatoriedade prevista para os municípios brasileiros no mesmo período. Serviços e Informações do Brasil

Essa uniformização representa um passo estratégico para consolidar a cobrança do novo IBS no lugar das antigas obrigações municipais de ISS, reduzindo a fragmentação de regras e leiautes. Prefeitura de Curitiba


4. MEI: Emissão de Notas Fiscais e Novas Exigências

Microempreendedor Individual (MEI) continua mantido como regime simplificado, com tributação por meio do DAS-MEI, que agrega INSS, ISS e/ou ICMS. Portal Contabeis

O que muda para o MEI a partir de 2026/2027
  • O MEI terá obrigatoriedade gradual de emissão de nota fiscal eletrônica em suas vendas e serviços, inclusive quando prestar serviço a pessoa física (sem CNPJ), como parte da transição para maior transparência e fiscalização. Sebrae+1

  • A partir de 2027, a emissão de notas fiscais passa a ser exigida mais amplamente, inclusive para operações com pessoas físicas, conforme previsto nas normas de transição. Sebrae

Além disso, como parte das discussões em andamento, novas categorias como o Nanoempreendedor, com limites menores de faturamento, podem ser introduzidas para atender a empresários de menor porte, com regimes diferenciados de tributação. Fenacon


5. Limites de Faturamento e Opções do Simples Nacional

O regime do Simples Nacional, que é optado por micro e pequenas empresas, também é mantido na reforma, com possibilidade de opção semestral para recolher os novos tributos (IBS e CBS) pelo regime regular. Portal Contabeis

Opção pelo regime tributário

Empresas optantes do Simples poderão, a cada semestre, decidir se continuarão no regime unificado ou se recolherão CBS e IBS pelo regime não simplificado, o que pode gerar créditos tributários futuros. Portal Contabeis

Limites de faturamento

Propostas em discussão no legislativo preveem a atualização automática dos limites de faturamento do Simples e do MEI pelo índice de inflação (IPCA), mas essas propostas ainda não foram aprovadas e não estão em vigor. Portal Contabeis

Ainda assim, o processo de transição iniciado em 2026 deverá trazer mais clareza e eventuais ajustes nos tetos de faturamento de acordo com futuras normas e regulações.


6. Responsabilidades de Emissão e Compliance

Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas devem estar preparadas para:

  • Atualizar seus sistemas fiscais para suportar os novos leiautes de NF-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos;

  • Incluir campos apropriados para CBS e IBS nas notas emitidas;

  • Gerenciar corretamente os eventos de emissão e retenção para cumprir as obrigações acessórias;

  • Validar leiautes antes do envio à autoridade fiscal para garantir conformidade. FIUS Advogados

Esse processo exige suporte tecnológico e contábil adequado, além de planejamento prévio para evitar inconsistências fiscais.


7. Conclusão

A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca o início de uma nova era no sistema de tributação. As mudanças que começam a valer em 1º de janeiro de 2026 estabelecem novas obrigações quanto à emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFS-e, com destaque para os tributos CBS e IBS, além de ajustes importantes para MEIs e empresas do Simples NacionalServiços e Informações do Brasil

Empresas de todos os portes devem estar preparadas para as alterações técnicas, operacionais e de compliance tributário, buscando atender às exigências legais e aproveitar eventuais oportunidades de planejamento fiscal. A transição gradual até 2033 oferece um período para adaptação, mas demanda atenção e investimentos em sistemas e processos já desde 2026.

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