Vamos então para esse conteúdo. Mas primeiro, é necessário entender o
por que existe a emissão de nota fiscal.
A nota fiscal nasceu com o objetivo de tratar os impostos entre estados,
entre municípios e demais. Essa é uma forma do governo ser transparente e você
como empresário, informar e declarar o que está sendo faturado. Explicando isso
melhor, é a melhor forma que o Brasil encontrou de declarar por item
(produto/serviço) o que você está vendendo. Essa forma permite que ao
final/início do mês, gere documentos fiscais que identificam esse total e
afirmam o valor exato de compra e venda. Isso mesmo, o que você compra também
gera imposto, afinal existe um ciclo de cobrança aí. Mas vamos entrar no mérito
com mais calma futuramente.
O que precisa saber nesse momento é que a nota fiscal é a forma
transparente do Brasil do consumidor saber o que paga de imposto, do empresário
informar o valor que faturou ou comprou e intermediar operações que podem
acontecer, como devolução, perda, roubo e demais. Isso tudo com uma forma
simples de tratar o relacionamento entre empresas / consumidores.
Os tipos de NF's existentes e um exemplo prático
Cada operação que fazemos decorre de um tipo de operação, ou seja, se é
uma venda, uma devolução, uma perda ou até mesmo uma troca (isso tem que
constar na nota). Vamos dar um exemplo fictício simples! Com base no que vimos
no assunto anterior, se Joana fosse à uma loja de roupa e comprasse uma calça
no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) no cartão de crédito, a loja Barato e
Bonito, deveria emitir uma nota fiscal de consumidor eletrônica no valor de R$
200,00. Nessa nota, poderia informar o CPF e nome (ou não), deveria informar o
tipo de natureza venda, o valor de troco, o valor de venda, o nome do produto,
o ncm (que vamos explicar mais pra frente) e a forma de pagamento e mais
algumas informações que vamos ocultar por hora. Dessa forma, o consumidor teria
segurança que comprou a calça e até mesmo de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, a forma do cliente exigir garantia ou algum direito que seja dele,
afinal o documento eletrônico é um dos principais meios de se comprovar essa
transação. Já para a loja, é a garantia de provar que houve uma compra de fato,
evitando situações de fraude, seguro e etc. Bom, nessa analogia, usamos um tipo
de nota, que foi a NFC-e, um tipo de nota que decorre normalmente de uma venda
no sistema via PDV (Ponto de venda). Sei que foram muitos termos, mas vou
explicar! A NFC-e, também conhecida como modelo 65 ou Nota Fiscal Eletrônica,
que em MG todo mundo chama incorretamente de cupom fiscal, é uma nota que é
destinada a uma operação simples de venda, onde, instantaneamente, a operação
como um todo vai acontecer. Ou seja, você entrega o produto para o cliente, o
cliente paga pelo produto e a transação finaliza. Além de ser uma operação que
acontece para o estado, ou seja, cada estado do Brasil tem seu próprio
"Servidor" que trata essa informação. Xiiii! Sei que ficou confuso
(a), mas vou esclarecer isso. Na prática, cada tipo de nota tem uma responsável,
ou seja, um órgão ou instituição que irá responder ou receber por esse imposto.
No caso da NFC-e, como o exemplo da Barato e Bonito, ela está em MG, então ela
irá usar a base de MG para emitir a NFC-e, já que a transação aconteceu em MG.
A NFC-e, é muito conhecida pelo seu formato, já que ela é gerada com um qr code
e tem um formato normalmente menor. Como era o Cupom Fiscal, por isso a
confusão.
Normalmente, as empresas quando compram em estabelecimentos que utilizam
esse formato, precisam, necessariamente, emitir uma nota fiscal eletrônica e
não aceitam a NFC-e. E esse é um detalhe bem importante. Pois, quando é emitido
uma nota fiscal de consumidor eletrônica, não existe uma compensação de crédito
ou débito de aproveitamento de crédito, ou seja, em uma outra vertente,
empresas não optantes do simples nacional, como lucro real e lucro presumido,
podem em uma situação específica, aproveitar o crédito dessa compra. Mas esse é
um outro assunto, que por hora não será abordado nesse momento.
Mas é importante ressaltar que normalmente o seu consumidor que for
associado a uma empresa, normalmente não vai aceitar a NFC-e, isso porque a
entrada da nota para essa empresa torna tudo mais complicado, sem contar que
não aproveitar o tal crédito que mencionamos anteriormente. Então, se atente e
perceba os sinais para criar um processo na sua empresa que atenda de forma
separada esses dois públicos.
Em algum momento se existe a entrega desta mercadoria, que naturalmente
você fará o processo através de uma nota fiscal eletrônica (NF-e), também
conhecida como modelo 55, será necessário informar os dados de transporte e em
alguns casos a emissão de uma CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
documento pelo qual resguarda a transportadora, empresa e cliente, do
transporte adequado desses produtos.
Agora se o seu ramo não é venda de produtos, então a situação é um
pouquinho mais burocrática. Isso acontece porque é preciso emitir uma NFS-e
(Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), nesse caso a operação acontece na sua
cidade, isso mesmo, cada cidade possui o seu próprio layout de nota, sua
própria forma de imposto e alíquota. Por isso, se atente ao município de
prestação do serviço e também custos com esses impostos. A maioria dos
sistemas, tem o que chamamos de RPS, basicamente é uma sigla que traduz um
arquivo que é importado dentro do site da prefeitura e permitirá a emissão
dessa nota.
Uma informação curiosa apesar de vários termos é o uso do XML, um
arquivo que contém as informações que serão transmitidas para o órgãos competentes.
Essa é pelo menos uma padronização na forma de enviar o conteúdo, e
esperamos que futuramente, tudo vire uma situação só.
Criamos uma tabelinha com exemplos práticos, para que te ajude a
entender esse contexto:
Tipo da Nota Fiscal | Exemplo de aplicação dessa nota |
NFC-e (Modelo 65) - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Produtos) | Também conhecida como cupom
fiscal, de forma incorreta, é uma nota que traduz a entrega e recebimento em
tempo real da venda. Normalmente emitida através de um PDV e utilizada em
formato de qr code. Nesse exemplo, você emite a nota de venda para o consumidor
com identificação de CPF e NOME de forma opcional |
NF-e (Modelo 55) - Nota Fiscal Eletrônica (Produtos) | Essa é a nota muito
utilizada de forma online hoje em dia, na compra pelo mercado livre ou outras
empresas, normalmente você recebe ela. Isso porque é uma nota utilizada para
amparar prazos de entrega, prazo de recebimento, tipos diferentes de operações,
informações adicionais complementares e muito mais. Essa nota tem seu formato
em A4, com o modelo de código de barras e possui características bem diferentes
da nota anterior. Normalmente é emitida pelo pedido no sistema. |
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônica | Essa é uma nota emitida
para transporte, para conhecimento de transporte. Muito utilizada para abordar
situações que envolvam a entrega de mercadorias entre municípios e fora do
estado. Nem todos os sistemas possuem sua emissão, por se tratar de um caso bem
específico, também normalmente emitida pelo pedido ou um módulo exclusivo de
CT-e. |
NFS-e - Nota fiscal de Serviço Eletrônica | Essa é uma nota
característica para uso de serviço, quando precisa faturar um serviço prestado
na cidade onde tramita. É razoavelmente uma nota simples e prática de utilizar. |
O que achou desse tutorial? Espero que tenha sido simples e prático.
Deixe nos comentários o que achou.