Olá, tudo bem? Espero que tudo ótimo.
Essa é tabela de CST / CSOSN. Confira:
COMPOSIÇÃO DA TABELA DE CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) | |||||||
Tabela A - Origem da Mercadoria | + | Tabela B - Tributação pelo ICMS | |||||
Empresas NÃO OPTANTES ou que ultrapasse o sublimite do Simples Nacional (CRT = 2 ou 3) | OU | Empresas OPTANTES pelo SIMPLES que não excederam o sublimite do Simples Nacional (CRT = 1) | |||||
(vigente desde 1-1-2001) | (vigente a partir da versão 2.0 da NFe) | ||||||
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; | 00 | Tributada Integralmente | 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | ||
1 | Estrangeira - Importação Direta, exceto a indicada no código 6 | 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | ||
2 | Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno, exceto a indicada no código 7; | 20 | Com redução de base de cálculo | 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | ||
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; | 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; | 40 | Isenta | 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; | 41 | Não Tributada | 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
6 | Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural | 50 | Suspensão | 300 | Imune | ||
7 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. | 51 | Diferimento | 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | ||
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | ||
70 | Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 900 | Outros | ||||
90 | Outras |
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Código de Regime Tributário – CRT | ||
1 | Simples Nacional | |
2 | Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta | |
3 | Regime Normal | |
Notas: | ||
Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN | |||
CSOSN | Descrição | Orientação | |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. | |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. | |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. | |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | |
300 | Imune | - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. | |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. OBS: Utilizar para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (Bonificação por exemplo, vai precisar baixar o estoque). | |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. | |
900 | Outros | - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. OBS: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. | |
NOTA EXPLICATIVA: |
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O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. | |||