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Tabela de CST e de CSOSN

Olá, tudo bem? Espero que tudo ótimo. 
Essa é tabela de CST / CSOSN. Confira:

Tabela de CST e de CSOSN

COMPOSIÇÃO DA TABELA DE CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

Tabela A - Origem da Mercadoria

+

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Empresas NÃO OPTANTES ou que ultrapasse o sublimite do Simples Nacional (CRT = 2 ou 3)

OU

Empresas OPTANTES pelo SIMPLES que não excederam o sublimite do Simples Nacional (CRT = 1)

(vigente desde 1-1-2001)

(vigente a partir da versão 2.0 da NFe)

0

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

00

Tributada Integralmente

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

1

Estrangeira - Importação Direta, exceto a indicada no código 6

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

2

Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno, exceto a indicada no código 7;

20

Com redução de base de cálculo

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

40

Isenta

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

41

Não Tributada

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

6Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

50

Suspensão

300

Imune

7Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

51

Diferimento

400

Não tributada pelo Simples Nacional

8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

70

Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

900

Outros

90

Outras

 

 

OBS: 
(i) O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 6 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
(ii) A lista a que se refere a Resolução do conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX , de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
(iii) Tabela válida desde 1º de agosto de 2013, de acordo com o Ajuste SINIEF 15/2013 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2013/AJ_015_13.htm)

------------------

A partir da entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte), as empresas terão que informar, conforme o caso, mais dois códigos: CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional).

O CRT deve ser informado com base na seguinte tabela:

Código de Regime Tributário – CRT

1

Simples Nacional

2

Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta

3

Regime Normal

Notas:
.: O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
.: O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.  O Estado do Espírito Santo, já não utiliza mais sublimites desde jan/2011.
.: O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.



Já o CSOSN deve ser preenchido, exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional que não tenha ultrapassado o sublimite (CRT igual a 1), e será utilizado em SUBSTITUIÇÃO aos dois últimos dígitos do já conhecido CST Código de Situação Tributária.   

Ou seja, com a adoção do CSOSN, para empresas Optantes pelo Simples Nacional que não tenham extrapolado o Sublimite, o CST passa a ter 4 dígitos, sendo que o primeiro indica se o item é Nacional ou Estrangeiro e os três últimos dígitos serão o CSOSN, conforme tabela abaixo:

Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

CSOSN

Descrição

Orientação

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 

OBS: Utilizar para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (Bonificação por exemplo, vai precisar baixar o estoque).

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 

OBS: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

NOTA EXPLICATIVA:

 

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.


ATENÇÃO: PARA O SINTEGRA, deve ser utilizado apenas a tabela CSOSN. Deve ser utilizado o Validador versão 5.2.10 ou posterior.

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